Cooperados

Sendo um cooperado da COOPVIDA, o profissional da área da saúde será um profissional autônomo, responsável pela própria carreira, sempre com a possibilidade de qualificações e crescimento.

Parceiros

São várias as possibilidades de trabalho na COOPVIDA. Temos parcerias com hospitais, empresas de home care, outras cooperativas, consultores e sempre novas opções de parcerias.

Clientes

Quando em tratamento, nossa adesão e confiança dependerão da nossa segurança na equipe que cuida da gente. E, neste aspecto, muitos estudos mostram que a relação paciente-família e equipe é tão importante quanto a qualidade do tratamento técnico que nos é oferecido.

A Coopvida

A Cooperativa de Trabalho dos Profissionais da Área da Saúde, tem como objetivo oferecer maiores e melhores alternativas de trabalho

Inaugurado em Julho de 2019, dentro de critérios de excelência e com profissionais. Aos nossos clientes um atendimento acolhedor, seguro e humanizado.

Conheça

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Cooperados

Benefícios exclusivos

Capacitação

Promovemos, constantemente, o aprimoramento profissional dos cooperados, através de treinamentos e cursos em várias áreas da saúde.

Legalidade Jurídica

Possuímos total respaldo jurídico para o funcionamento. Todos os contratos são elaborados de acordo com a legislação brasileira.

Valorização da atuação

Organizamos o trabalho dos profissionais de acordo com suas competências e interesses coletivos, valorizando o talento e a capacidade de cada associado

Clube de Vantagens

Temos parcerias com alguns estabelecimentos, afim de proporcionar valores promocionais e vantagens exclusivas para nossos cooperados.

É a união de pessoas em busca do mesmo objetivo. Oferecer seus serviços autônomos para o mercado visando o proveito comum,
melhor qualificação, renda e condições de trabalho.
A Adesão é Livre e Voluntária, aberta para todas as pessoas com o mesmo objetivo e aptas a assumir as responsabilidades como
membros, sem discriminação de sexo, classe social, raça e orientação política ou religiosa
Como fator econômico, o cooperativismo atua no sentido de reduzir os custos, obter melhores condições de prazos e preços. Sempre
buscando melhores alternativas, métodos e soluções.
ATENÇÃO: Exatamente como um profissional autônomo, não existe vínculo empregatício entre o cooperado e a cooperativa e nem
entre o cooperado e o tomador de serviços; tal característica está, inclusive, respaldada no artigo 90 da Lei do Cooperativismo (Lei
5764/71).

Trabalhamos com toda a área de Enfermagem para Home Care, Clínicas, Hospitais, Casas de Repouso e etc.
Buscamos também por multiprofissionais:
Enfermeiros
Técnicos de Enfermagem
Nutricionistas
Farmacêuticos
Fisioterapeutas
Fonoaudiólogos
Assistente Social
Cuidadores de Idosos
Faça parte deste ideal você também. Faça seu ingresso e entre ou entre em contato com Departamento de escala, da Base com
localização de nosso site. Estando dentro do perfil necessário a Cooperativa agendará sua ida na Base, para conhecer todos os
detalhes do Cooperativismo / CoopVida Saúde..
Você receberá treinamento e efetuará a sua adesão na sociedade.

Para que você possa tornar-se um associado da Cooperativa, é necessário:
– Preencher a proposta de ingresso.
Possuir documentos pessoais atuais e de acordo com o esocial;
– RG;
– CPF;
– PIS/ Cartão Cidadão
– Comprovante de Residência;
– Antecedentes Criminais;
– Diploma de conclusão de curso de graduação;
– Certificados de especializações/pós-graduações (quando mencionar tais títulos);
– Comprovante de pagamento do conselho de classe (do ano atual);
– 03 fotos 3×4.
O processo da entrega de documentos deverá ser feito na Bases da Cooperativa e gerará Termos que deverão ser assinados no
Departamento de Adesão.

É dever da Cooperativa efetuar o desconto de dois tributos.
INSS – é necessário que o cooperado seja inscrito no PIS ou PASEP para que possa ser feito o recolhimento de 20% de sua
produção obedecendo os limites vigentes ao INSS, como contribuinte individual. Este recolhimento é feito pela COOPERATIVA
através do e-social.
(Colocar lei do INSS – Lei 10.666 de 08/05/2003 e ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 5, DE 25 DE MAIO DE 2015
(Publicado(a) no DOU de 26/05/2015, seção 1, pág. 15)
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) – este é um imposto retido mensalmente quando a produção do cooperado ultrapassa um
valor estipulado pelo governo, conforme tabela progressiva.